Nova nota fiscal NFCom entrará em vigor e empresas precisam se preparar — saiba o que muda e como adequar sua empresa às novas normas

A partir de 1º de abril de 2025, empresas de telecomunicações em todo o Brasil deverão emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). A nova obrigatoriedade, definida pelo Ajuste SINIEF nº 49/2023, substitui os modelos 21 e 22 de notas fiscais, consolidando um padrão nacional mais moderno e transparente, o modelo 62.

A nova NFCom unificará todos os serviços de telecomunicações em um único documento, incluindo banda larga, TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, além dos serviços correlatos, como os SVAs.

Exclusivamente digital, o documento permite que o Fisco monitore as transações em tempo real, simplificando processos e eliminando custos associados à emissão da nota física. 

Entre as mudanças práticas, a nova Nota Fiscal apresenta informações de forma mais detalhada, como demonstração dos tributos incidentes sobre cada item, valor total registrado e valor respectivo de cada serviço contratado. Para empresas, isso significa um sistema mais padronizado e transparente, contribuindo para um setor cada vez mais legalizado e consolidado, especialmente para as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs)

Entenda como se adequar às novas regras da NFCom

Para uma transição tranquila, as empresas de telecomunicações precisam agir agora para evitar multas. Pensando nisso, a Associação NEO destaca alguns passos a serem seguidos, como:

  1. Adequação tecnológica
    • Atualize seus sistemas de gestão (Billing, CRM, ERP Fiscal, etc.) para garantir a compatibilidade com o novo padrão XML da NFCom.
    • Realize testes e integrações para evitar falhas na emissão.
  2. Processos alinhados
    • Revise os fluxos de faturamento, compliance e contabilidade.
    • Planeje a capacitação das equipes envolvidas na emissão e gestão fiscal.
  3. Credenciamento obrigatório
    • Regularize o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) de suas unidades federadas para emissão da NFCom.


Embora a obrigatoriedade seja no primeiro semestre de 2025, a complexidade da implementação exige planejamento e engajamento. Quanto mais cedo sua empresa se adequar, menores serão os riscos de penalidades ou interrupções operacionais.

A NFCom não é apenas uma exigência fiscal, mas uma oportunidade de modernizar processos, reduzir custos e aumentar a transparência para o consumidor. O momento de se preparar é agora.

Confira o manual de orientação da NFCom na íntegra: Manual Visão Geral NFCOM

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