Telecomunicações entra no cashback de 100% em novo texto da reforma tributária

Setor fica ao lado de energia, saneamento e gás na alíquota máxima de devolução da CBS

O setor de telecomunicações conseguiu uma vitória – finalmente – na tramitação da reforma tributária. O relatório divulgado nesta segunda, 9/12, pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu telecom entre os que terão 100% de cashback aos mais pobres.

“Art. 118. O percentual a ser aplicado nos termos do art. 117 desta Lei

Complementar será de:

I – 100% (cem por cento) para a CBS e 20% (vinte por cento) para o IBS na aquisição de botijão de até 13 kg (treze quilogramas) de gás liquefeito de petróleo, nas operações de fornecimento domiciliar de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água, esgotamento sanitário e gás canalizado; e

II – 20% (vinte por cento) para a CBS e para o IBS, nos demais casos.”

Como explicado pelo próprio relator do PLP 68/24, “a devolução personalizada (cashback), que é prevista na reforma tributária e que o PLP busca regulamentar, consubstancia o direito das pessoas físicas integrantes de famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), à devolução total ou parcial da CBS e do IBS”.

Segundo as teles, a carga tributária do setor vai beirar os 30% com a reforma. A estimativa considera a soma de IBS e CBS, os componentes do IVA, em 28,3%, com mais 4% de fundos setoriais. Com o avanço do cashback de 100% no Senado, sinais da Câmara dos Deputados são de apoio à medida.

Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, será considerado o consumo total de produtos pelas famílias destinatárias, ressalvados os produtos sujeitos ao IS (como bebidas alcóolicas e cigarros). Serão estabelecidas regras de devolução por unidade familiar destinatária e por período de apuração, de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família.

A ideia é que o cashback seja operacionalizado por meio de um sistema integrado de arrecadação e distribuição, a ser realizada diretamente na conta bancária do beneficiário ou por meio de aplicativos de pagamento digital, de acordo com o cadastro no programa social vinculado. A estimativa é de que 73 milhões de pessoas serão beneficiadas.

+ Conteúdo