Alterações em planos de celular, internet e TV por assinatura entram em vigor em setembro de 2025.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na quinta-feira, 5 de dezembro, mudanças nas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Entre as alterações, está a permissão para operadoras modificarem características de planos, como preço e serviços, durante o período de vigência contratual. As novas regras, que atendem a solicitações das operadoras, entrarão em vigor em setembro de 2025.
Segundo a decisão, a modificação de planos será permitida desde que tenha o consentimento do consumidor, mesmo que as alterações sejam para beneficiar o cliente. O conselheiro Alexandre Freire, cujo voto prevaleceu, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece limites para alterações unilaterais. “Proibir completamente mudanças inviabilizaria ajustes que poderiam ser vantajosos para os consumidores”, justificou.
Outra alteração impacta a migração automática de planos. O regulamento de 2023 permitia que, ao término de um contrato, o consumidor fosse transferido para outro plano de igual ou menor valor. Com a nova regra, essa migração só será válida mediante consentimento expresso no contrato. Freire destacou que a mudança visa proteger o consumidor, evitando que seja transferido para ofertas incompatíveis com suas necessidades.
A Anatel também revogou a regra que proibia cobranças durante a suspensão parcial de serviços por inadimplência. Antes, o consumidor inadimplente tinha o direito de receber chamadas e mensagens de texto por 30 dias sem ser cobrado. A nova decisão permite que as operadoras cobrem por serviços prestados durante o período de suspensão, sob a justificativa de que a gratuidade impõe custos operacionais às empresas.
Outra medida eliminada foi o uso da data de contratação do plano como base para reajustes anuais. Agora, as operadoras poderão definir uma data-base diferente no contrato. Especialistas alertam que isso pode dificultar o planejamento financeiro do consumidor. “Sem uma referência clara, o cliente pode ter dificuldade para prever os reajustes e organizar seus gastos”, avaliou Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
As mudanças foram recebidas com preocupação por entidades de defesa do consumidor, que afirmam que as alterações podem aumentar os custos para clientes, especialmente os mais vulneráveis. A Anatel informou que implementará rotinas para garantir maior transparência e clareza aos consumidores sobre as novas regras.